Interpretação do fisco sobre taxa de 23% de IVA nos menus vai ser corrigida
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) afirmou ter informação de que a interpretação do fisco sobre a aplicação de uma taxa IVA de 23% nos menus com preço global único vai ser corrigida.

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A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) afirmou ter informação de que a interpretação do fisco sobre a aplicação de uma taxa IVA de 23% nos menus com preço global único vai ser corrigida.
“Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício Circulado 25018 de 10 de janeiro de 2024 da Autoridade Tributária (AT), que impunha a aplicação da taxa única de IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas, independentemente de os produtos terem taxas diferentes, será corrigido com a publicação de um novo Ofício Circulado”, afirmou a associação, em comunicado.
Em causa está um documento (ofício circulado) divulgado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a taxa de IVA dos menus com preço único global (dos alimentos e bebidas), na sequência de alterações à taxa do imposto sobre algumas bebidas que entraram em vigor com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
O OE2024 veio adicionar algumas bebidas à lista de produtos que são sujeitos à taxa intermédia do IVA, mantendo, contudo, os refrigerantes ou as bebidas alcoólicas no âmbito da taxa máxima de 23%.
Na sequência destas alterações, a AT emitiu um ofício circulado onde considera que, nos casos de menus com preço único global que incluam refrigerantes ou bebidas alcoólicas, aplica-se a taxa máxima do imposto sobre o preço global, caso não haja discriminação de preços (das bebidas e da comida).
“Sendo indicado um preço único sem aquela repartição [dos valores que correspondem aos serviços abrangidos pelas taxas intermédia e máxima do IVA] estando incluídos elementos tributados a diferentes taxas, a este valor será aplicável a taxa normal [23%] do imposto”, indica o referido documento.
Já quando são indicados, “separadamente os valores que correspondem aos serviços abrangidos pela taxa intermédia (Ex. prato, sobremesa, sumo, café, etc.) e aos serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, aos primeiros será aplicável a taxa intermédia e aos segundos a taxa normal”, indica a AT.
O entendimento do fisco relativamente aos menus de preço único global, sem indicação separada dos valores relativos às bebidas e comida, vai ser corrigida, segundo a AHRESP, que adianta ter recebido da Secretaria de Estado liderada por Nuno Santos Félix a informação de que “a interpretação da AT não corresponde ao princípio que originou a alteração das bebidas sujeitas à taxa máxima de IVA e por esse motivo será publicado novo Ofício pela AT”, o que significa que se mantém “a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único”.