Hotéis já podem operar como centros de dia, showrooms ou escritórios
Esta é uma autorização excecional e temporária que visa mitigar os efeitos da pandemia na operação hoteleira.
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Os estabelecimentos hoteleiros, de turismo de habitação e ‘resorts’ estão autorizados a serem temporariamente usados como escritórios, ‘showrooms’ e centros de dia, segundo decreto-lei publicado em Diário da República,
O diploma publicado no domingo, para alterar as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19, especifica que esta autorização excecional e temporária abrange os empreendimentos turísticos, cuja classificação inclui estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (‘resorts’), empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural e, ainda, parques de campismo e de caravanismo.
Das medidas excecionais aplicáveis aos empreendimentos turísticos, introduzidas pelo decreto-lei que entrou em vigor hoje, dia seguinte ao da sua publicação, contam a possibilidade de disponibilizar a totalidade ou parte das unidades de alojamento que compõem estes empreendimentos para outros usos compatíveis.
E o diploma define esses usos: alojamento prolongado, com ou sem prestação de serviços; escritório e espaços de cowork; reuniões, exposições e outros eventos culturais; ‘showrooms’; ensino e formação e salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações.
“O número de unidades de alojamento a disponibilizar para outros usos é definido pelas entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos”, acrescenta, precisando que a afetação de parte ou da totalidade das unidades de alojamento pelas entidades exploradoras “não implica a perda” da qualificação como empreendimento turístico.