Desconfinamento na Hotelaria e Restauração: o que se sabe sobre a retoma das atividades
Após mais de dois meses de confinamento obrigatório, Portugal está a reabrir, mas a conta-gotas. O plano de desconfinamento elaborado pelo governo está dividido em 4 fases e, se escolas […]
Margarida Magalhaes
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Após mais de dois meses de confinamento obrigatório, Portugal está a reabrir, mas a conta-gotas. O plano de desconfinamento elaborado pelo governo está dividido em 4 fases e, se escolas e cabeleireiros já puderam abrir as portas no passado dia 15 de março, os agentes económicos ligados à Hotelaria e Restauração vão ter que esperar pelo dia 19 de abril para começarem a receber clientes nas suas instalações.
Apesar de, no caso específico da Restauração, o take-away ter continuado a fazer da rotina diária dos estabelecimentos durante o confinamento e de já terem sido retomadas as vendas ao postigo, só a partir do dia 19 de abril é que restaurantes, cafés e pastelarias poderão servir, com regras de lotação e horário de funcionamento, os clientes no interior dos seus espaços e nas esplanadas.
Na prática, a partir de dia 19 de abril, estes espaços poderão receber no interior um máximo de quatro pessoas por grupo, enquanto nas esplanadas esse número sobe para um máximo de seis pessoas por grupo. Em termos de horário de funcionamento, restaurantes e pastelarias passam a poder funcionar até às 22 h durante a semana e até às 13h ao fim de semana e feriados.
No dia 3 de maio, estes limites horários desaparecem e o número de pessoas permitidas no interior e nas espanadas sobem para, respetivamente, um máximo de seis e dez pessoas por grupo.
Pode consultar, pormenorizadamente, as proibições e limitações aos movimentos de cidadãos dentro do espaço da União Europeia aqui: https://reopen.europa.eu/pt
Hotelaria: abril pode trazer bons ventos vindos do Reino Unido
Apesar da primeira fase de desconfinamento que entrou em vigor a 15 de março ter vindo permitir que os bares e restaurantes de hotel entrassem em funcionamento para efeitos de entrega nos quartos dos hóspedes (room-service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away), o plano governamental não especifica se as regras de lotação e horários se vão aplicar a estes espaços.
Para além deste aspeto, há um outro ponto a ter em consideração no que diz respeito à Hotelaria.
Se, com o aliviar das restrições de circulação de pessoas em território nacional que entrarão em vigor no dia 5 de abril, é de esperar que se dê alguma retoma da procura por estabelecimentos hoteleiros, a verdade é que o turismo internacional pode ainda tardar.
Existe, contudo, uma janela de oportunidade. Depois de já se saber que a fronteira com Espanha irá reabrir após a Páscoa, o Reino Unido tirou Portugal da lista vermelha e, ainda durante abril, irá decidir quando e para onde os seus cidadãos podem viajar em turismo. De referir que, neste momento, as regras de entrada e saída de cidadãos do Reino Unido são similares às portuguesas.
Para além desta possível boa noticia, a entrada em vigor do passaporte verde de vacinação já no início do verão pode ajudar à retoma do setor da Hotelaria em Portugal.
Regras de Higiene e Segurança mantêm-se para a Hotelaria e Restauração
O plano de desconfinamento pode ser novo, mas as regras de higiene e segurança nos estabelecimentos do ramo da Hotelaria e Restauração continuam a ser as mesmas de sempre.
Para além da limitação da lotação de restaurantes, cafés, pastelarias e áreas comuns em hotéis e similares, o uso obrigatório da máscara, a dispensa de álcool gel e a distância entre mesas e clientes, continuam a ser obrigatórias para os espaços de Hotelaria e Restauração.
Tecnologia Contactless cada vez mais presente
A estes requisitos junta-se a necessidade estabelecimentos disponibilizarem obrigatoriamente meios de pagamento com tecnologia contactless integrada.
A maior segurança, rapidez e higiene (cartão contactless e terminal de pagamentos automático não se tocam) dos pagamentos contactless levou Banco de Portugal e governo a recomendarem-nos em detrimento dos pagamentos em dinheiro físico. Fruto desta medida, cerca de 30% da faturação dos negócios portugueses (dados REDUNIQ Insights) já provém dos pagamentos com tecnologia contactless.
A pensar nesta necessidade de adaptação dos negócios a este novo paradigma de consumo, a REDUNIQ, especialista em soluções de pagamento, desenvolveu um novo terminal de pagamentos Android que permite a aceitação de pagamentos por cartão contactless, chip ou MB Way – o REDUNIQ Smart. Simultaneamente, traz incorporadas um conjunto de apps de gestão que auxiliam os negócios e lhes permitem ser totalmente móveis e digitais, como é o caso da app certificada ZS Mobile, que oferece faturação (georreferenciada) e gestão multi-loja, elaboração de orçamentos, guias de transporte, entre outras funcionalidades.
Na prática, esta nova solução TPA congrega o melhor dos dois mundos ao permitir a aceitação de pagamentos por cartão Contactless, chip ou MB Way e, simultaneamente, dá ao comerciante a possibilidade de, no mesmo terminal de pagamento automático, desenvolver e integrar apps de gestão e faturação, impressão de bilhetes, faturas ou outras aplicações à medida das suas necessidades.
Ao centrar todo o negócio num só dispositivo móvel e digital, o comerciante não só consegue uma melhor gestão de todo o seu negócio (faturação, marketing, pagamentos, etc.), como oferece aos clientes (de todo o mundo) uma experiência de compra mais completa ao proporcionar-lhes o pagamento dos seus bens/serviços de forma mais rápida e segura e a consulta dos produtos ou serviços disponíveis.
Por exemplo, com o REDUNIQ Smart e a app ZS Mobile, um estabelecimento de hotelaria ou restauração pode dar aos seus clientes a possibilidade de consultar todos os serviços disponíveis e menus, registar pedidos, confirmar marcações e fazer o pagamento. Poderá ainda associar um programa de fidelização ao terminal, permitindo, por exemplo, emissão de vouchers e leitura dos mesmos.
Fases do Plano de Desconfinamento
1ª fase: 15 de março
- Abertura de estabelecimentos comerciais até às 21h nos dias úteis e até às 13h aos fins-de-semana e feriados, para entrega no domicílio, disponibilização dos bens à porta ou recolha de produtos adquiridos através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- Abertura de comércio alimentar até às 21h nos dias úteis e até às 19h aos sábados, domingos e feriados;
- Permitida a disponibilização de bebidas em take-away, nos restaurantes e similares, mas a venda de bebidas alcoólicas é proibida entre as 20h e as 6h;
- Permitida a realização de feiras e mercados para venda de produtos alimentares, mediante autorização da câmara municipal;
- Abertura de livrarias, bibliotecas e arquivos;
- Abertura de parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
Voltam a ser permitidas deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por via rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima;
A restrição de horário não é aplicável aos empreendimentos turísticos, alojamento local, rent-a-car e estabelecimentos situados no interior de aeroportos após o controlo de segurança de passageiros.
Nos bares e restaurantes de hotel, o funcionamento é permitido para efeitos de entrega nos quartos dos hóspedes (room-service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away).
2ª fase: 5 de Abril
- Escolas do 2.º e 3º ciclos (e ATL para as mesmas idades).
- Equipamentos na área da deficiência e centros de dia.
- Museus, monumentos, palácios, galerias e similares.
- Lojas até 200m2 com porta para a rua.
- Feiras e mercados não alimentares.
- Esplanadas (máximo de quatro pessoas por grupo).
- Modalidades desportivas de baixo risco.
3ª fase: 19 de Abril
- Ensino secundário e superior.
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos.
- Lojas de cidadão por marcação e todas as lojas e centros comerciais.
- Restaurantes e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22 h durante a semana e 13h ao fim de semana e feriados.
- Modalidades desportivas de médio risco.
- Eventos exteriores com diminuição de lotação.
- Casamentos e batizados com 25 % de lotação.
4ª fase: 3 de Maio
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de seis pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de dez pessoas por grupo) sem limite de horários.
- Todas as modalidades desportivas.
- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação.
- Casamentos e batizados com 50% de lotação.
Autor: Unik SEO