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Estado de Emergência: Hotéis têm de encerrar espaços de F&B

Os restantes restaurantes terão de encerrar o serviço ao público e apenas podem manter o serviço de take-away.

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Os restantes restaurantes terão de encerrar o serviço ao público e apenas podem manter o serviço de take-away.

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Depois de declarado o Estado de Emergência, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou esta quinta-feira, 19, as condicionantes afetas à decisão, aprovadas em Conselho de Ministros. Os hotéis podem continuar a operar devendo apenas encerrar os espaços de F&B como bares e restaurantes no que diz respeito ao serviço ao público.

É, no entanto, possível assegurar as refeições apenas para os hóspedes  alojados, salvaguardando-se as medidas recomendadas pela DGS.

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Os restantes restaurantes terão de encerrar o serviço ao público e apenas podem manter o serviço de take-away ou de entregas ao domicílio.

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Ficam abrangidos pela medida espaços como tabernas e adegas, cafetarias, bares, chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similiares, restaurantes, bares e restaurantes de hotéis e esplanadas.

Saiba maisConselho De Ministros Aprova “Dever Geral De Recolhimento Domiciliário” Durante O Estado De Emergência

Relativamente aos restantes estabelecimentos de atendimento ao público a regra é o encerramento (inclusive nos centros comerciais, com exceção de algumas lojas). São exceções os estabelecimentos que vendem “bens essenciais à vida do dia a dia”, como supermercados, padarias, mercearias, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques.

Nos estabelecimentos comerciais que se mantenham abertos devem ser mantidas as normas ditadas pela Direção Geral de Saúde quanto ao “afastamento social”, devendo ser privilegiado o atendimento à porta e no postigo para evitar o contacto dos clientes com os colaboradores.

A fiscalização das medidas será assegurada pelas forças de segurança e irá ter uma dimensão “repressiva” mas também pedagógica, referiu António Costa.

O governo admite vir a estabelecer “um quadro sancionatório” para punir o incumprimento, quer do dever especial de proteção, quer do dever geral de recolhimento.

Os estabelecimentos poderão ser encerrados se não cumprirem as medidas e poderá proceder-se à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático e com dever de encaminhamento ao domicílio. O governo admite inda utilizar as Forças Armadas, no âmbito do estado de emergência, “se e quando for necessário” e dentro do quadro legal previsto.

*Notícia atualizada às 16h08 com a informação de que os hotéis podem assegurar as refeições dos hóspedes alojados mantendo as diretrizes da DGS. 

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