Taxa turística de Vila Nova de Gaia entra em vigor em Dezembro
Diploma foi esta segunda-feira, 22 de Outubro, publicado em Diário da República.
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A taxa turística que vai passar a ser cobrada às dormidas nos estabelecimentos de hotelaria de Vila Nova de Gaia entra em vigor em Dezembro, avança a Lusa, revelando que o diploma foi esta segunda-feira, 22 de Outubro, publicado em Diário da República, depois do relatório final sobre a “Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia” ter sido aprovado por unanimidade em reunião camarária, no dia 3 de Setembro.
Em causa está uma taxa de dois euros por noite na época alta, ou seja, entre 01 de Abril e 30 de Setembro, e que desce para metade na época baixa, o que corresponde ao período entre 01 de Outubro e 31 de Março.
No texto publicado em Diário da República lê-se que a “taxa de dormida é devida pelas dormidas remuneradas, por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, situados no concelho de Vila Nova de Gaia”, sendo “aplicada a todos os hóspedes referidos no número anterior, independentemente do seu local de residência e modalidade da respectiva reserva presencial, analógica ou digital”.
Estão isentos do pagamento desta taxa os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamentos médicos, estendendo-se esta não sujeição a um acompanhante, bem como a pessoas que apresentem qualquer incapacidade igual ou superior a 60%, enquanto as pessoas ou grupos que atestarem estar a visitar a cidade por actividades profissionais, académicas, sociais, desportivas, culturais, ou outras não predominantemente turísticas gozam de um desconto de 50%.